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ESTATUTO DA GVIVE
ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS, EX-COLABORADORES E AMIGOS DO SISTEMA DE ENSINO VOCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO.
Artigo 1º. Sob a denominação “GVive – Associação dos Ex-Alunos, Ex-Colaboradores e Amigos do Sistema de Ensino Vocacional do Estado de São Paulo”, doravante, também, apenas denominada GVive, fica instituída esta associação, pessoa jurídica de direito privado, que se rege pelo presente ESTATUTO e pelas normas de Direito aplicáveis e será inscrita no CNPJ-MF e onde mais for necessário e/ou útil para o cabal desempenho de suas atividades.
CAPÍTULO II – DA SEDE E DA DURAÇÃO
Artigo 2º. A GVive terá a sede na cidade de São Paulo, SP, com endereço na Rua Princesa Isabel, 500, CEP 04601-001, São Paulo, Estado de São Paulo, podendo instalar e manter, no País, unidades Secionais, colônias e centros de vivência, por deliberação da Diretoria.
Artigo 3º. A GVive é uma entidade civil, sem fins lucrativos e duração indeterminada.
§ único – O exercício social coincide com o ano civil.
CAPÍTULO III – DA NATUREZA E DO OBJETIVO
Artigo 4º. A GVive tem por objetivo congregar todos os ex-alunos, ex-professores, ex-orientadores, ex-supervisores, ex-funcionários e amigos do extinto Sistema de Ensino Vocacional visando a continuidade do entendimento, da convivência, da fraternidade e da participação social, bem como para exercer e fazer valer seus objetivos sociais e pedagógicos.
Artigo 5º. Compete especialmente à associação:
I – promover encontros e confraternizações de todos os ex-alunos, ex-colaboradores e amigos, objetivando a preservação dos valores permanentes de amizade e de solidariedade bem como o Patrimônio Cultural e Educacional do Sistema de Ensino Vocacional;
II – manter permanente intercâmbio sobre assuntos ligados à experiência educacional desenvolvida pelo extinto Sistema de Ensino Vocacional;
III – organizar e divulgar a atuação de todos os ex-alunos e ex-colaboradores em cada área específica de atividade profissional;
IV – divulgar os resultados obtidos em termos de quantidade e qualidade dos processos educacionais decorrentes das experiências implementadas Sistema de Ensino Vocacional;
V – promover e incentivar atividades de cunho social, educacional, cultural e esportivo entre seus associados;
VI – promover iniciativas destinadas ao aperfeiçoamento do sistema vigente de Educação, baseado nos princípios humanísticos que caracterizaram o Sistema de Ensino Vocacional;
VII – manter o Centro de Memória e a Divisão de Arquivo Técnico com a finalidade de coletar e difundir informação documental relacionada à história educacional do Sistema de Ensino Vocacional;
VIII – estabelecer vínculos institucionais com organismos e associações, nacionais e internacionais, quer por filiação, intercâmbio ou convênio;
IX – participar de eventos relacionados à Educação, à Natureza, à Cultura, ao Esporte e à Ação Comunitária;
X – servir de fonte de consulta para organismos nacionais e internacionais sobre o Sistema de Ensino Vocacional;
XI – realizar projetos nos limites de seus objetivos, com características suficientes para obter apoio de Poderes Públicos e captar auxílios pecuniários de entidades públicas e privadas, na forma da lei;
XII – promover, dentro de seus limites de atuação, estímulos para educação ambiental e, na forma da lei, defender, proteger e preservar o meio ambiente;
XIII – fazer valer a defesa dos objetivos sociais acima apontados, da CIDADANIA, da CULTURA, DO MEIO AMBIENTE e ECOLOGIA como padrões de uma entidade educacional, nos limites da lei, utilizando-se de requerimentos, ofícios e o mais necessário ao mais amplo exercício de suas atividades, inclusive do Judiciário, se necessário, propondo as medidas que considerar necessárias, valendo-se, inclusive, de mandado de segurança e ação civil pública.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 6º. A GVive tem a seguinte estrutura
1 – Assembléia Geral
2 – Conselho Fiscal
3 – Diretoria Executiva
3.1 – Presidente
3.2 – Vice-Presidente
3.3 – Diretoria de Finanças e Administração
3.4 – Diretoria Social e Cultural
3.5 – Diretorias Seccionais (Nacionais e Internacionais)
3.6 – Diretorias Adjuntas
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 7º. A Assembléia Geral reunir-se-á Ordinariamente uma vez por ano, em local e horário determinado pela Diretoria Executiva para exercer as atribuições que lhes são conferidas neste ESTATUTO.
§ 1º – A Assembléia Geral, órgão máximo da GVive é constituída pela reunião dos associados que estejam no gozo de seus direitos Estatutários.
§ 2º – A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 3º – Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas a qualquer tempo para exame e decisão de qualquer matéria que não esteja incluída no rol daquelas a serem decididas na AGO, bem como para exame e decisão a respeito de questões urgentes, fora da alçada daquelas apontadas no CAPÍTULO V – abaixo.
§ 4º – Todo associado terá direito a um voto nas eleições de Diretoria e demais votações realizadas no âmbito das Assembléias Gerais. Será admitida a votação pelo correio. Os votos deverão ser remetidos com Aviso de Recebimento (AR) e dirigidos ao Presidente da Assembléia e recebidos antes da instalação da mesma. O associado que assim proceder será considerado presente.
§ 5º – Quando a Diretoria Executiva entender necessário ou a pedido por escrito e justificado de no mínimo 20 (vinte) Associados ou por um quinto (1/5) dos Associados, conforme artigo 60 do Código Civil, as Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocados pelo Presidente, com pelo menos 15 (quinze) dias corridos de antecedência, por edital fixado na sede e no sítio da Associação na Internet.
Artigo 8º. Compete à Assembléia Geral
I – eleger e destituir a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal;
II – aprovar, nas épocas próprias, o plano de trabalho e as respectivas programações orçamentárias;
III – apreciar e aprovar as taxas de contribuições dos associados, assim como outros planos de captação de recursos;
IV – julgar os atos da administração da associação;
V – autorizar despesas superiores a 20 (vinte) salários mínimos que não se configurem despesas ordinárias ou de manutenção da entidade;
VI – homologar a prestação de contas da administração, previamente submetida pelo Conselho Fiscal;
VII – reformar os Estatutos, com aprovação de, no mínimo, 50 Associados titulares presentes;
VIII – desligar associados dos quadros da associação, conforme Artigo 25º abaixo descrito.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 9º. A GVive será administrada por uma Diretoria Executiva composta pelo Presidente, Vice-Presidente e demais Diretores eleitos em Assembléia Geral, excetuados os Diretores Seccionais e os Adjuntos, que são nomeados pela Diretoria Executiva.
Artigo 10º. A Diretoria Executiva reunir-se-á colegiadamente quando convocada pelo Presidente ou por dois diretores, esclarecendo-se que as convocações, em quaisquer hipóteses, serão realizadas através de edital afixado na sede e no sítio da GVive na Internet, assinado pelos convocantes ou por correio eletrônico (“e-mail” via Internet).
Artigo 11º. À Diretoria Executiva cabe, em nível superior, o planejamento, a coordenação, a organização e o controle das atividades da Associação, de modo a permitir que esta atinja sua finalidade, competindo-lhe especificamente;
I – supervisionar as atividades da área respectiva;
II – decidir sobre assuntos concernentes à área de atuação, em conformidade com as orientações colegiadas da Diretoria;
III – executar outros encargos atribuídos pelo Presidente e pela Assembléia Geral;
IV – conceder títulos de Associado Honorário.
§ único – As resoluções da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, ao Presidente caberá o voto de desempate.
Artigo 12º. Compete ao Presidente
I – dirigir, coordenar e controlar as atividades institucionais, administrativas e sociais da associação;
II – cumprir e fazer cumprir as normas em vigor da associação, oriundas da Diretoria Executiva em suas decisões colegiadas;
III – convocar e presidir Assembléias Gerais, conforme estipula este Estatuto, bem como as reuniões da Diretoria Executiva;
IV – atribuir a cada Diretor, a respectiva área de atuação, bem como a execução de outros encargos;
V – propor à Diretoria Executiva a criação de Diretorias Adjuntas e Seccionais;
VI – representar a associação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição em casos específicos, e constituir mandatários ou procuradores;
VII – assinar contratos, convênios, acordos ou ajustes, observada a orientação estabelecida pela Diretoria Executiva e pelo presente Estatuto;
VIII – representar a GVive ou nomear delegados e/ou representantes da associação para solenidades, congressos, ou o que for necessário.
§ único – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais e temporários, assumindo, nessas oportunidades, todas as atribuições previstas para o cargo de Presidente neste artigo.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 13º. O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Artigo 14º. Ao Conselho Fiscal compete:
I – examinar a prestação anual de contas da associação, com o seu relatório e balanços financeiros e patrimoniais, emitindo parecer a ser apreciado pela Assembléia Geral;
II – acompanhar a execução financeira e orçamentária da associação, podendo examinar livros ou quaisquer elementos, e requisitar informações;
III – pronunciar-se sobre assuntos de sua fiscalização que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente.
§ único – As reuniões do Conselho Fiscal serão semestrais, sendo os respectivos pareceres registrados em atas.
CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO E DOS MANDATOS
Artigo 15º. As eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se no mês de junho.
§ 1º – As eleições ocorrerão em votação simples e nominal e o quorum mínimo é de 50 associados, sendo eleitos os que obtiverem metade dos votos mais um em primeira convocação. Caso não se alcance o quorum mínimo, será realizado novo escrutínio, na mesma data e local, uma hora mais tarde, com qualquer número de participantes, obedecido ao quorum da maioria absoluta dos presentes para eficácia das decisões.
§ 2º – A composição de cada chapa que concorre às eleições deve ser encaminhada à Diretoria Executiva até 48 horas antes do início da realização da Assembléia Geral Ordinária marcada para eleições, para que a Diretoria reconheça o gozo pleno do direito dos associados-candidatos.
§ 3º – Poderão ser candidatos aos cargos os associados no gozo dos direitos de associados e reconhecidos pela Diretoria Executiva.
§ 4º – O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, salvo a primeira Diretoria, conforme parágrafo sexto, abaixo.
§ 5º – O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, vedada a recondução.
§ 6º – A primeira eleição para composição da Diretoria Executiva será realizada imediatamente após a lavratura da Ata de Constituição da associação contando com o quorum os signatários da ata. O mandato da primeira Diretoria Executiva está estabelecido na Ata de Constituição da GVive.
§ 7º – O mandato da Diretoria Executiva iniciar-se-á no dia 01 do mês de julho subseqüente ao mês de eleição, o mesmo valendo para o Conselho Fiscal.
§ 8º – No caso de renúncia, vacância ou impedimento definitivo de qualquer dos diretores, será convocada Assembléia Geral para eleger novo (s) diretor(es), que cumprirá(ão) o período restante do mandato do cargo vago.
§ 9º – Os ocupantes da direção exercerão seus mandatos gratuitamente, não sendo permitido conceder-lhes qualquer retribuição, pecuniária ou em espécie, pelos serviços prestados, vedando, portanto, taxativamente, por qualquer forma ou pretexto, a remuneração dos cargos da diretoria, conselhos fiscais, deliberativos e/ou consultivos, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens aos dirigentes, a qualquer título.
CAPÍTULO VI – ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES
Artigo 16º. Ao Diretor de Finanças e Administração compete:
I – gerir os assuntos de natureza financeira de interesse ou responsabilidade da associação;
II – gerir os assuntos de natureza orçamentária com prerrogativas de tesoureiro, financeira e contábil de interesse e responsabilidade da associação;
III – coordenar e controlar as receitas e despesas da associação;
IV – assinar cheques e outros documentos que representam responsabilidade financeira da associação, abrir e movimentar contas bancárias, tudo em conjunto com o Presidente ou Vice-Presidente;
V – apresentar à Diretoria Executiva, para aprovação, os balancetes e o balanço anual da associação;
VI – estipular valor e periodicidade de taxa de contribuição dos associados, em conjunto com as outras Diretorias;
VII – cumprir as obrigações previstas nos artigos Artigo 39º, Artigo 40º e Artigo 41º, abaixo.
VIII – supervisionar e coordenar as atividades administrativas da associação;
IX – organizar e manter atualizado o cadastro de associados;
X – gerir os assuntos de natureza administrativa e patrimonial de interesse e/ou responsabilidade da GVive, assinando cheques, quando necessário;
XI – administrar o acervo patrimonial – bens móveis e imóveis, utensílios, instrumentos, equipamentos de informática e de telefonia;
XII – admitir e demitir os empregados ou prestadores de serviços em geral, com vínculo trabalhista ou não, contratar profissionais ou organizações necessários ao bom funcionamento da GVive, fixando-lhes os salários e atribuições e dando preferência de admissão aos associados, em igualdade de condições com terceiros;
XIII – administrar a admissão e desligamento de pessoal referido no inciso anterior, “ad referendum” da Diretoria Executiva, bem como lhes conceder férias e licenças.
Artigo 17º. Ao Diretor Social e Cultural compete:
I – programar e supervisionar as atividades sociais e esportivas da associação;
II – promover as atividades editoriais e informativas da associação;
III – administrar o Centro de Memória, que abrigará e preservará documentos impressos ou gravados (por meio mecânico, elétrico, eletrônico, magnético ou ótico), além de objetos que, de alguma forma, tenham relação com o Sistema de Ensino Vocacional ou com as escolas e pessoas a ele associadas;
IV – coordenar as atividades do Comitê Editorial da Associação;
V – articular-se com os órgãos de comunicação, objetivando divulgar as atividades e realizações da GVive;
VI – planejar os eventos técnicos e institucionais relacionados às atividades da GVive, em especial aqueles referentes à experiência didático-docente do extinto Sistema de Ensino Vocacional;
VII – coordenar intercâmbios e estimular convênios com instituições educacionais interessadas;
VIII – promover eventos de cunho cultural junto à comunidade;
IX – receber, analisar e julgar, aprovando ou não, proposta de admissão de associado;
X – assistir à Diretoria de Finanças e Administração quanto ao conteúdo do Artigo 16º, parágrafo VII.
Artigo 18º. Quanto às Diretorias designadas:
§ 1º – Os Diretores Seccionais serão designados pela Diretoria Executiva para o desempenho de atividades de representação administrativa institucional da GVive, tanto em termos regionais quanto internacionais;
§ 2º – Os Diretores Adjuntos subordinados às respectivas diretorias executivas segundo as atividades correlatas, terão suas atribuições delegadas pela Diretoria Executiva, para desempenho de atividades relevantes de interesse da GVive.
Artigo 19º. A fim de melhor atender aos objetivos da GVive, poderão os Diretores propor, à Diretoria Executiva, a criação de Comissões Especiais.
CAPÍTULO VII – CATEGORIAS SOCIAIS
Artigo 20º. A GVive, é integrada por associados titulares e honorários.
Artigo 21º. São associados titulares:
1. na categoria de Ex-Alunos; todos aqueles que tenham cursado as escolas que compunham o Serviço de Ensino Vocacional entre os anos de 1962 e 1972;
2. na categoria de Ex-Colaboradores; todos aqueles que tenham exercido profissionalmente funções docentes, de supervisão e orientação e administrativas nas escolas sob responsabilidade de e no próprio Serviço de Ensino Vocacional entre os anos de 1962 e 1970.
3. na categoria Amigos, todos aqueles que se relacionaram com o Sistema Vocacional e não se enquadram nas alíneas 1 ou 2, tais como ex-alunos do Colégio/Escola Oswaldo Aranha (após 1972, exclusive), pais de ex-alunos da alínea 1 e outros. A associação nesta categoria, mediante requisição formal, depende de comprovação documental ou pela apresentação do candidato por DOIS associados das categorias das alíneas 1 ou 2. Tal requisição, conforme Artigo 17º, inciso IX, será dirigido à Diretoria Social.
§ único – O interessado que se enquadre nas categorias 1 ou 2, pode requerer sua associação por intermédio de comunicação formal à Diretoria Social, indicando, ali, os elementos que julgar suficientes para obter sua qualificação e aprovação. A Diretoria Social, pode, a seu critério, solicitar maiores informações e elementos adicionais que comprovem as qualificações previstas para essas categorias.
Artigo 22º. Serão associados honorários quaisquer pessoas, que por seus relevantes méritos e serviços prestados à GVive, tenham essa condição reconhecida, por maioria de votos, pela Diretoria Executiva da associação.
§ único – Os nomes dos associados indicados para tal homenagem serão levados à Diretoria Executiva que tem o poder de aprovação, por maioria de votos, lavratura dos diplomas e incorporação aos quadros da associação.
Artigo 23º. Sendo livre a associação, todo e qualquer associado da GVive pode requerer seu desligamento, a qualquer tempo, mediante comunicação formal à Diretoria Social, cessando, no momento do protocolo, todas as suas funções, restando, se existentes e ainda pendentes, suas obrigações e prestações de contas perante a GVive, até final liberação pela Diretoria responsável.
CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 24º. São direitos dos associados:
I – freqüentar a sede social nos dias e horários regulamentares e participar das atividades sociais, beneficiando-se de tudo que a GVive lhe proporcionar;
II – sugerir, verbalmente ou por escrito, qualquer medida ou providência que julgar de interesse da GVive;
III – participar das Assembléias Gerais, dando seu voto sobre os assuntos da ordem do dia;
IV – votar e ser votado para os cargos da administração, observadas as exigências e o que dispuser, a respeito, o presente Estatuto;
V – requerer convocação de Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto e da legislação em vigor.
Artigo 25º. São deveres dos associados:
I – cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto, bem como as decisões das Assembléias Gerais e da Diretoria;
II – abster-se, nas reuniões da GVive, de discussão incompatível com os preceitos e objetivos por ela colimados;
III – zelar pelo patrimônio e pelo bom conceito da GVive;
IV – manter endereço e demais dados cadastrais sempre atualizados junto à Secretaria;
V – aceitar e bem exercer, cargo, função ou atividade para a qual for eleito ou nomeado;
VI – é compromisso do associado zelar pelos objetivos da associação nos termos do Artigo 5º deste Estatuto.
§ único: Estará sujeito a desligamento dos quadros da associação, o associado que, por seus atos, agravar estes objetivos ou utilizar, para fins estritamente pessoais, o nome da GVive e/ou patrimônio material e cultural. O desligamento será requerido pela Diretoria Executiva e submetido à aprovação da Assembléia Geral Ordinária ou de uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
CAPÍTULO IX – DO PATRIMÔNIO E SUA UTILIZAÇÃO
Artigo 26º. O patrimônio da GVive é constituído por:
I – recursos arrecadados dos Associados;
II – pelas doações e contribuições de quaisquer pessoas de direito Público ou Privado;
III – bens imóveis, que a GVive possua ou venha a possuir, por aquisição, doação ou adjudicação, entre outras formas, no desenvolvimento de suas atividades;
IV – os móveis, utensílios, equipamentos, instrumentos, numerário e títulos que a GVive possua ou venha a possuir;
V – os bens ou legados que lhe forem doados;
VI – dos direitos de que é titular, nos termos da legislação;
VII – das obrigações perante terceiros.
§ único – Os bens da GVive ficarão sob a responsabilidade da diretoria de Finanças e Administração e, especialmente, do Presidente.
Artigo 27º. Os bens e direitos da GVive somente poderão ser utilizados para realizar os objetivos previstos no Artigo 5º deste ESTATUTO.
Artigo 28º. Os bens imóveis da GVive somente poderão ser alienados ou onerados mediante proposta discutida e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Artigo 29º. Será vedada a retenção de numerário em poder de pessoas, ainda que da Diretoria. As importâncias recebidas serão depositadas em bancos até o primeiro dia útil imediato.
Parágrafo Único – A obrigação de efetuar os depósitos é da Diretoria de Finanças.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 30º. A critério da Diretoria Executiva, poderão ser criadas Diretorias Adjuntas e Seccionais, sem direito a voto, para o desempenho de atividades novas ou para a coordenação de programas de trabalho ou de comissões especiais.
Artigo 31º. Perderá o mandato o Diretor ou membro do colegiado que deixar o exercício do cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 90 (noventa) intercalados.
Artigo 32º. O Presidente será substituído, em sua eventual ausência, pelo Vice-Presidente, a quem poderá delegar outras atribuições necessárias à condução dos interesses da GVive.
Artigo 33º. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à GVive, os atos de qualquer Diretor ou associado, que envolvam em obrigações ou negócios estranhos aos objetivos sociais, notadamente fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias de favor ou não, a terceiros.
Artigo 34º. Permitida a reforma deste instrumento, qualquer proposta de alteração a ser introduzida no presente Estatuto deverá ser previamente submetida à apreciação da Diretoria Executiva e posteriormente encaminhada à aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim.
Artigo 35º. Associados e congregados não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.
Artigo 36º. A associação extinguir-se-á nos casos legalmente previstos ou por proposta de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, pelo voto de 2/3 de seus associados titulares.
Parágrafo único – Decidida a extinção da associação, o remanescente de seu patrimônio líquido destinar-se-á, por doação, para associações idênticas ou similares e/ou entidades carentes, para promoverem recursos em benefícios próprios, sendo permitido, em casos específicos e solicitados, sua devolução ao(s) doador(es).
Artigo 37º. A sede Provisória da GVive será na Rua Princesa Isabel, 500, CEP 04601-001, São Paulo, Estado de São Paulo.
Artigo 38º. A GVive não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens de qualquer espécie, a quem quer que seja.
Artigo 39º. A GVive recolherá os tributos retidos sobre os rendimentos por ela pagos ou creditados, bem como cumprirá todas as demais obrigações fiscais, inclusive de natureza acessória e apresentará, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.
§ único – A preparação, apresentação e cumprimento das obrigações descritas neste artigo são da Diretoria de Finanças e Administração e, especialmente, do Presidente.
Artigo 40º. A GVive conservará toda a sua documentação fiscal durante cinco anos, em boa ordem, inclusive documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como documentos relativos a atos ou operações que modifiquem sua situação patrimonial.
§ único – O cumprimento das obrigações descritas neste artigo são da Diretoria de Finanças e Administração e, especialmente, do Presidente.
Artigo 41º. A GVive conservará toda a sua documentação de natureza trabalhista e previdenciária pelo prazo legal, em boa ordem, inclusive documentos que comprovem toda e qualquer prestação de serviço de natureza esporádica.
§ único – O cumprimento das obrigações descritas neste artigo são da Diretoria de Finanças e Administração e, especialmente, do Presidente.
Artigo 42º. A Diretoria Executiva da GVive reunir-se-á ordinariamente ao final de cada trimestre civil, ou extraordinariamente sempre que houver razão que justifique a convocação, não podendo ser instalados e mantidos seus trabalhos se não houver na abertura e durante todo o transcorrer da reunião um quorum mínimo de dois (02) Diretores. Suas deliberações serão sempre tomadas pela maioria absoluta de votos presentes (metade mais um), sendo sempre arredondado para cima o cálculo do mínimo de votos necessários para qualquer deliberação, na hipótese de que o resultado seja um número fracionado. É terminantemente proibido o voto por procuração nas reuniões de Diretoria.
§ único – A Diretoria Executiva será convocada para reuniões extraordinárias pelo Presidente ou por dois (2) Diretores efetivos, mediante edital fixado na sede e no sítio da associação na Internet, com antecedência mínima de cinco (5) dias corridos.
Artigo 43º. As questões que não puderem ser dirimidas neste Estatuto, no Regimento Interno ou nos Manuais, serão submetidas e resolvidas pela Assembléia Geral, convocada para este fim.
São Paulo, 06 de agosto de 2005.